Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 484.2090.7278.1542

1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Nulidade de contrato de empréstimo e restituição de valores por fraude. Recurso de apelação não provido.

I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente a ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo e restituição de valores, proposta por autora que alegou ter sido vítima de empréstimos fraudulentos realizados por seu filho, além de transferências de valores em seu aplicativo bancário, requerendo a declaração de inexigibilidade dos débitos e indenização por danos morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a instituição financeira é responsável por empréstimos e transferências fraudulentas realizadas em conta da autora, que alega ter sido vítima de golpe, e se deve haver indenização por danos materiais e morais.III. Razões de decidir3. A responsabilidade pela fraude é atribuída exclusivamente à vítima, que compartilhou sua senha pessoal com terceiros.4. Não há falha na prestação de serviços da instituição financeira, pois as transações foram realizadas com os mecanismos de segurança disponíveis.5. A jurisprudência já decidiu em casos análogos que a culpa pela fraude recai sobre a vítima, não sobre a instituição financeira.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.Tese de julgamento: A responsabilidade da instituição financeira por fraudes em transações bancárias é afastada quando se comprova que a culpa é exclusiva da vítima, que compartilhou informações pessoais e permitiu o acesso a sua conta, não havendo nexo causal entre a conduta da instituição e o dano sofrido._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 487, I, e CPC/2015, art. 85, § 2º; CC/2002, art. 927.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0032119-34.2022.8.16.0030, Rel. Des. Marco Antônio Massaneiro, 16ª Câmara Cível, j. 08.05.2024; TJPR, Apelação Cível 0012440-48.2022.8.16.0030, Rel. Des. Paulo Cezar Bellio, 16ª Câmara Cível, j. 11.11.2023; TJPR, Apelação Cível 0018953-87.2022.8.16.0044, Rel. Substituta Vania Maria da Silva Kramer, 16ª Câmara Cível, j. 11.11.2024.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a ação de Marta Aparecida Liranço Cintra contra a Nu Financeira S.A foi improcedente, ou seja, não foi aceita. Marta alegou que foi vítima de empréstimos fraudulentos feitos por seu filho sem sua autorização e pediu a nulidade do contrato, devolução de valores e indenização por danos morais. No entanto, o juiz entendeu que a responsabilidade pela fraude era da própria autora, pois ela costumava pedir ajuda ao filho para fazer transações bancárias e, assim, compartilhou sua senha. Por isso, o banco não tinha culpa e não deveria ser responsabilizado pelos danos. Assim, a decisão foi de manter a sentença anterior, que negou os pedidos de Marta.... ()

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