Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 482.1323.5584.9171

1 - TJPR agravo de instrumento. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VALORES CONSTRITOS VIA SISBAJUD. executadA citadA por HORA CERTA e representadA pela defensoria, na qualidade de curadora especial. HIPÓTESE DE IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO CPC, art. 833, X, QUE, ENTRETANTO, DEVE SER ARGUIDA E DEMONSTRADA PESSOALMENTE PELO EXECUTADO, NOS TERMOS DO art. 854, §3º, i, DA MESMA LEI. ATRIBUIÇÃO QUE NÃO DEVE SER EXERCIDA POR CURADOR. DECISÃO MANTIDA, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO conhecido e DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Recurso de agravo de instrumento interposto em face de decisão que rejeitou a impugnação à penhora efetuada via Sisbajud; 2. Invocada a hipótese de impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, X; II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Possibilidade de a Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, insurgir-se em face da penhora de valores depositados na conta do representado, que sequer compareceu aos autos; III - RAZÕES DE DECIDIR 4. A devedora foi citada por hora certa e se encontra representada pela Defensoria Pública, curadora especial. O ônus de arguir e comprovar a impenhorabilidade de bens constritos era única e exclusivamente da executada, que sequer compareceu pessoalmente aos autos, o que evidencia a ausência de essencialidade da verba atingida; IV - DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 72, II, 257, §4º, 833, X, e 854, I.

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