Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 480.9405.9732.6578

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DOAÇÃO DE FRUTOS CIVIS. ALUGUÉIS DE IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO. INEFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. INOPONIBILIDADE PERANTE O CREDOR. BOA-FÉ DO TERCEIRO. IRRELEVÂNCIA. PENHORA. EFETIVIDADE DA TUTELA EXECUTIVA. CPC, art. 792, IV.I.

Caso em exameApelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes embargos de terceiro, reconhecendo a ocorrência de fraude à execução em doação de aluguéis de imóvel realizada após o ajuizamento de ação executiva, e afastando a boa-fé dos donatários. Os apelantes requerem a reforma da decisão para preservar o negócio jurídico da doação e os interesses de terceiros de boa-fé.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se a doação dos frutos civis (aluguéis) de um imóvel, realizada após o ajuizamento de uma ação de execução, configura fraude à execução e se os embargantes, como donatários, podem ser considerados terceiros de boa-fé em relação à penhora dos valores.III. Razões de decidirIII.I. A doação de frutos civis decorrentes de bem imóvel, realizada em benefício de pessoas com vínculo de parentesco, após o ajuizamento da execução e durante sua tramitação, configura fraude à execução, tornando-se ineficaz em relação ao credor, nos termos do CPC, art. 792, IV.III.II. Reconhecida a fraude à execução, a doação de bens ou rendimentos permanece válida no plano do direito material, mas é ineficaz frente ao processo executivo, não afastando a constrição judicial nem impedindo a penhora dos bens alienados.III.III. A ineficácia da doação, reconhecida no âmbito dos embargos de terceiro, impede o acolhimento de pretensão dominial deduzida com base em negócio jurídico posterior ao ajuizamento da execução e potencialmente redutor do acervo patrimonial do devedor.III.IV. A penhora não perde seu objeto quando incide sobre bens ou frutos cuja alienação foi declarada ineficaz por configurar fraude à execução, preservando-se a integridade da tutela jurisdicional executiva.IV. Dispositivo e teseApelação conhecida e desprovida, mantendo-se a sentença de improcedência dos embargos de terceiro.Tese de julgamento: A doação de bens realizada após o ajuizamento de ação executiva, com o intuito de frustrar a efetividade da execução, é considerada fraude à execução e, portanto, ineficaz em relação ao credor exequente, independentemente da validade civil do ato._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 355, 674, 792, e CPC/2015, art. 1.009; CC/2002, art. 1.669.Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1896456, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 12.02.2025; STJ, REsp. 1600111, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27.09.2016; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 11.04.2019; Súmula 375/STJ.... ()

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