Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 479.2203.8046.5797

1 - STF Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Direito eleitoral. Propaganda eleitoral antecipada irregular. Resolução TSE 23.610/19. Matéria infraconstitucional. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 279/STF. Inaplicabilidade do Tema 564/STF. Não provimento.

1. Consoante asseverado no acórdão recorrido, a divulgação de fatos sabidamente inverídicos e descontextualizados mediante discurso transmitido pelo então Presidente da República em 18/7/22 para diplomatas reunidos no país consubstanciou conduta relevante no âmbito do direito eleitoral, de modo a atrair a competência da Justiça Especializada e a aplicação de sanções decorrentes do malferimento aos bens jurídicos tutelados durante o processo eleitoral. 2. In casu, a prática ilícita foi examinada sob a ótica do microssistema de tutela da propaganda eleitoral incorporado na norma insculpida no art. 9-A da Resolução 23.610/19, «em seu viés antecedente de aceitabilidade das regras do jogo e a confiança nos resultados proclamados, como valor a ser defendido, de forma independente e descolada de outros bens jurídicos protegidos em tema de propaganda. 3. Não há falar em violação do postulado da segurança jurídica ou da anterioridade eleitoral (CF/88, art. 16), na medida em que a conduta já havia sido reproduzida no texto da norma regulamentar, norteando o comportamento dos atores da disputa eleitoral, razão pela qual não se aplica, na espécie, a orientação perfilhada no Tema 564 da Repercussão Geral. 4. As práticas ilícitas foram examinadas à luz de normas infraconstitucionais, de modo que eventual ofensa à CF/88, ainda que existente, seria indireta ou reflexa, o que inviabiliza o trânsito do apelo nobre. 5. Para se concluir de forma diversa do TSE e se acolher a tese de que não houve distorções do processo eleitoral, bem como que o discurso foi proferido no exercício regular da liberdade de expressão e das prerrogativas do Então Chefe de Estado, seria necessário revalorar o conjunto probatório dos autos, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 279/STF. 6. Agravo regimental não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF