Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. DECLARAÇÃO DE POBREZA.
Não obstante a distribuição da demanda posteriormente à vigência da Lei 13.467/17, certo é que a declaração de hipossuficiência financeira acostada aos autos é suficiente para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, §4º, da CLT c/c art. 99, §3º, do CPC (aplicação supletiva prevista no CPC/2015, art. 15) e da Súmula 463 do C. TST, sobretudo quando a sua correspondência com a realidade não é infirmada - caso dos autos. Neste sentido, inclusive, de se destacar a r. Decisão tomada pelo Pleno do C. TST em 14/10/2024, na apreciação do Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos 277-83.2020.5.09.0084. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência acostada ao processo deveria ser infirmada pela parte ré, interessada em impugnar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante (CLT, art. 818, II), sendo que a ausência de qualquer prova em sentido contrário à hipossuficiência declarada pela autora autoriza o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Recurso ao qual se nega provimento. ... ()
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