Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 476.3901.9091.0078

1 - TJSP Direito Penal. Remessa Necessária Criminal. Reabilitação Criminal. Recurso provido.I. Caso em Exame1. Fernanda Cristina Rodrigues solicitou reabilitação criminal, alegando cumprimento dos requisitos necessários. A sentença de primeiro grau deferiu o pedido, declarando-a reabilitada em relação ao processo 0012990-35.2006.8.26.0318.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se é aplicável a reabilitação criminal em caso de extinção de punibilidade por medida despenalizadora, sem condenação.III. Razões de Decidir3. A reabilitação criminal destina-se exclusivamente a casos de condenação criminal, conforme CP, art. 94 e CPP art. 743.4. Precedentes indicam que a extinção da punibilidade por medidas despenalizadoras não autorizam reabilitação criminal.IV. Dispositivo e Tese5. Recurso provido para cassar a decisão de primeiro grau que declarou a recorrida reabilitada.Tese de julgamento: "1. A reabilitação criminal não se aplica a casos de extinção de punibilidade por medidas despenalizadoras..Legislação Citada:CP, art. 94; CPP, art. 743; Lei 9.099/95, art. 89, § 5º.Jurisprudência Citada:TJSP, Remessa Necessária Criminal 0001451-59.1999.8.26.0531, Rel. Des. Guilherme de Souza Nucci, 16ª Câmara de Direito Criminal, j. 13/08/2019;TJSP, Remessa Necessária Criminal 0006550-31.2002.8.26.0296, Rel. Des. Moreira da Silva, 13ª Câmara de Direito Criminal, j. 25/08/2016;TJSP, Remessa Necessária Criminal 0013332-79.2002.8.26.0320, Rel. Des. Fernando Torres Garcia, 14ª Câmara de Direito Criminal, j. 14/09/2020

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