Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 475.8368.8952.2979

1 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABATIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DOS CRÉDITOS OBTIDOS EM JUÍZO SEM PRÉVIA AVERIGUAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DO JURISDICIONADO. ADI Acórdão/STF.

Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice erigido na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABATIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DOS CRÉDITOS OBTIDOS EM JUÍZO SEM PRÉVIA AVERIGUAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DO JURISDICIONADO. ADI Acórdão/STF. Aparente violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES DOS DEPÓSITOS RECURSAIS. AUTORIZAÇÃO DA DEDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM FAVOR DA EXECUTADA. EXEQUENTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABATIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DOS CRÉDITOS OBTIDOS EM JUÍZO SEM PRÉVIA AVERIGUAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DO JURISDICIONADO. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Ao julgamento da ADI Acórdão/STF pelo Supremo Tribunal Federal, foram declarados inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT (CLT), nos termos do voto proferido pelo redator do acórdão, Ministro Alexandre de Moraes, para: a) declarar a inconstitucionalidade da expressão « ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B; b) declarar a inconstitucionalidade do § 4º do mesmo art. 790-B; e c) declarar a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante do § 4º do art. 791-A. 2. Diante dos termos da decisão proferida pelo STF, a responsabilidade da parte beneficiária da justiça gratuita pelo pagamento dos honorários de sucumbência depende da comprovação inequívoca de que deixou de ser hipossuficiente. 3. Desse modo, é permitido concluir que o Tribunal Regional, ao admitir que créditos obtidos em juízo sejam também destinados para o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, sem a necessidade de prévia averiguação da alteração da condição econômica do jurisdicionado, incorreu em violação direta da CF/88, art. 5º, LXXIV. 4. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF