Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 475.1581.9574.8512

1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO. APENADO CUMPRINDO PENA PELA PRÁTICA DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DA FILHA, CRIANÇA, AO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.  

Não se olvida ser um direito do preso o convívio com seus familiares, sendo, portanto, permitidas visitações às dependências do estabelecimento prisional, nos termos da LEP, art. 41, X. Contudo, não se trata de direito absoluto, podendo tal privilégio sofrer restrições. Embora se saiba da relevância da convivência familiar para a ressocialização do preso, bem como para a reinserção desse na vida social, forçoso reconhecer que seu direito de receber visitas não pode prevalecer à proteção integral assegurada às crianças e adolescentes, prevista no texto constitucional e no ECA. Assim, em que pese a adolescente em questão seja filha do inculpado, entende-se que não deve ser permitido o ingresso da menina, de apenas 10 anos de idade, no presídio - ambiente que, como se sabe, costuma ser precário e hostil, e que pode trazer, em decorrência, graves problemas psicossociais ao indivíduo que o frequenta, tais como depressão, angústia e tensão emocional. Ademais, sabe-se que, na visitação, o procedimento de revista pessoal, para controle e segurança dos presídios, é extremamente rigoroso, o que, inevitavelmente, causará constrangimento à menor, em afronta às disposições do ECA, art. 18. Finalmente, não se pode ignorar que o reeducando cumpre pena por estupro de vulnerável, praticado, de forma contínua, contra sua enteada, a qual, à época dos fatos, contava com 12 anos de idade, de modo que a convivência da menina com o pai, a princípio, merece especial cautela. Diante dessa conjuntura e visando resguardar a saúde física e mental da menor, não se mostra recomendável a autorização da visitação em questão. Precedentes desta Corte e do STJ. Mantida a decisão vergastada. ... ()

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