Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 474.9448.0325.0967

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL - PEDIDO LIMINAR DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO RECURSAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NÃO CONHECIMENTO DE OFÍCIO - PRELIMINAR - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA - REJEIÇÃO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - BENEFICIÁRIO DO INSS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS 28/2008 - OBSERVÂNCIA - CUSTO EFETIVO TOTAL - COMPOSIÇÃO ACRESCIDA DE OUTROS ENCARGOS - RESTITUIÇÃO DE VALORES - INJUSTIFICÁVEL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - NA PARTE CONHECIDA, RECURSO DESPROVIDO. I -

Nas hipóteses em que a apelação não possua o efeito suspensivo automático, a forma correta para que seja concedida a liminar é aquela definida no § 3º, do CPC, art. 1.012, que estabelece a via apartada das razões recursais para esse requerimento, sob pena de não conhecimento por inadequação da via eleita. II - Não tendo a parte apelada anexado aos autos qualquer elemento sequer indiciário a descaracterizar a condição de hipossuficiência econômica do recorrente, deve a este ser mantido o benefício deferido em primeiro grau. III - Segundo enunciado da Súmula 297 do c. STJ, aplicam-se as disposições do CDC aos contratos bancários. IV - Especificamente em relação aos empréstimos consignados contraídos por beneficiários da Previdência Social, impõe-se a observância dos limites estipulados pelo INSS, por meio de Instruções Normativas atualizadas periodicamente. V - Havendo a demonstração de que os juros remuneratórios fixados no contrato não ultrapassam o limite estabelecido pelo INSS, não há que se falar em abusividade. VI - O Custo Efetivo Total (CET) abrange verbas relativas às operações em geral, como impostos, tarifas, e demais encargos e despesas que englobam a atividade, identificados de forma individual, não se justificando, po rtanto, como parâmetro para aferição de eventual abusividade no que toca aos juros remuneratórios. VII - A taxa da cobrança de juros no caso não se revela superior ao limite estabelecido pela Instrução Normativa INSS 28/2008, considerando a redação vigente à época da contratação (Instrução Normativa 92/2017), circunstância na qual se evidencia infundada a alegação de abusividade e, assim, prescinde a revisão do contrato, objeto da lide, além de restar inconsistente o pedido de repetição em dobro dos supostos valores indevidamente cobrados do consumidor. VIII - A manutenção da sentença recorrida é medida que se impõe, porque mais próxima da realidade fático probatória apresentada nos autos.... ()

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