Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS JOSE LUIZ GOULART BOTELHO E OUTRA. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED E AO INSS BUSCANDO INFORMAÇÕES ACERCA DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU PREVIDENCIÁRIO POR PARTE DO EXECUTADO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE.
Tratando-se de processo submetido à fase de execução, a interposição de recurso de revista está restrita à hipótese de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Por conseguinte, o recurso será analisado apenas sob esse aspecto. No caso concreto, o recurso de revista foi interposto contra acórdão irrecorrível de imediato, por se tratar de decisão interlocutória pela qual o TRT determinou a expedição de ofícios ao CAGED e ao INSS, a fim de se requisitar informações acerca da existência de vínculo empregatício ou previdenciário por parte do executado, remetendo a análise acerca da conveniência da constrição para o juízo de origem, após o retorno da pesquisa. Por meio da Súmula 214, esta Corte Superior pacificou o seu entendimento sobre a matéria a partir da interpretação dos dispositivos e princípios jurídicos pertinentes, sendo aplicável ao caso concreto, que trata de controvérsia similar. Esta Corte, nos termos de sua Súmula 214, e em observância ao disposto no § 1º do CLT, art. 893, adota o entendimento de que é irrecorrível, de imediato, decisão interlocutória. No caso, note-se que a simples determinação para que seja expedido ofício, a fim de se verificar se o executado possui vínculo empregatício ou percebe benefício previdenciário, não põe fim à lide e nem acarreta prejuízo à parte, a qual, após eventual determinação de penhora poderá interpor o recurso cabível para discutir a legalidade, proporcionalidade e adequação da medida executória. Vale registrar, ademais, que não se divisa no caso concreto a configuração de nenhuma das exceções da Súmula 214/TST capazes de autorizar a recorribilidade imediata da decisão contra a qual se interpôs o agravo de petição. Fica prejudicada a análise da transcendência quando incabível o recurso de revista contra acórdão proferido pelo TRT, de natureza interlocutória, irrecorrível de imediato. No caso concreto não há nenhuma das exceções da Súmula 214/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED E AO INSS BUSCANDO INFORMAÇÕES ACERCA DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU PREVIDENCIÁRIO POR PARTE DO EXECUTADO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Tratando-se de processo submetido à fase de execução, a interposição de recurso de revista está restrita à hipótese de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Por conseguinte, o recurso será analisado apenas sob esse aspecto. No caso concreto, o recurso de revista foi interposto contra acórdão irrecorrível de imediato, por se tratar de decisão interlocutória pela qual o TRT determinou a expedição de ofícios ao CAGED e ao INSS, a fim de se requisitar informações acerca da existência de vínculo empregatício ou previdenciário por parte do executado, remetendo a análise acerca da conveniência da constrição para o juízo de origem, após o retorno da pesquisa. Por meio da Súmula 214, esta Corte Superior pacificou o seu entendimento sobre a matéria a partir da interpretação dos dispositivos e princípios jurídicos pertinentes, sendo aplicável ao caso concreto, que trata de controvérsia similar. Esta Corte, nos termos de sua Súmula 214, e em observância ao disposto no § 1º do CLT, art. 893, adota o entendimento de que é irrecorrível, de imediato, decisão interlocutória. No caso, note-se que a simples determinação para que seja expedido ofício, a fim de se verificar se o executado possui vínculo empregatício ou percebe benefício previdenciário, não põe fim à lide e nem acarreta prejuízo à parte, a qual, após eventual determinação de penhora poderá interpor o recurso cabível para discutir a legalidade, proporcionalidade e adequação da medida executória. Vale registrar, ademais, que não se divisa no caso concreto a configuração de nenhuma das exceções da Súmula 214/TST capazes de autorizar a recorribilidade imediata da decisão contra a qual se interpôs o agravo de petição. Fica prejudicada a análise da transcendência quando incabível o recurso de revista contra acórdão proferido pelo TRT, de natureza interlocutória, irrecorrível de imediato. No caso concreto não há nenhuma das exceções da Súmula 214/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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