Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INIBITÓRIA. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RELAÇÃO CONTRATUAL PENDENTE DE RESCISÃO. COBRANÇA QUE SE AFIGURA COMO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA E INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Nos termos do CPC, art. 300, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Na hipótese, os elementos apresentados não se mostram suficientes para demonstrar a probabilidade do direito alegado, o que impossibilita o deferimento da medida. 3. O pedido de proibição de inscrição do nome da autora nos cadastros de restrição de crédito encontra óbice, uma vez que eventual negativação estará vinculada a aparente descumprimento dos termos pactuados no contrato firmado entre as partes, e, porque, no caso de inadimplemento de obrigação até então não rescindida, os meios legais de cobrança são prerrogativas do credor, tratando-se do exercício regular do direito, consoante preconiza o, I do CCB, art. 188. 4. Controvérsia que demanda instauração do contraditório e dilação probatória.... ()
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