Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - ICMS - AUTO DE INFRAÇÃO POR OMISSÃO DE RECEITAS - APURAÇÃO POR LEVANTAMENTO FISCAL - INCIDÊNCIA DA ALÍQUOTA GERAL DE 18% - APLICAÇÃO DOS arts. 509, §4º, 509-A, V, E 52, I, DO RICMS/00 - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - MULTAS LIMITADAS A 100% DO TRIBUTO DEVIDO - PRINCÍPIO DA NÃO-CONFISCATORIEDADE - JUROS MORATÓRIOS LIMITADOS À TAXA SELIC - APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE 0170909-61.2012.8.26.0000 E DO TEMA 1076 DO STJ - RECURSOS NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME:
Ação anulatória ajuizada por contribuinte visando à nulidade de auto de infração por suposta omissão de receitas decorrente da não escrituração de notas fiscais de entrada. A fiscalização adotou a alíquota geral de 18%, rejeitando a aplicação do regime especial previsto no Decreto 51.597/2007. A sentença manteve a exigência do tributo, mas limitou as multas a 100% do débito fiscal e determinou a aplicação exclusiva da taxa SELIC para correção dos juros de mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Definição da alíquota aplicável ao tributo exigido, análise da configuração de bis in idem na imposição concomitante de multa e tributo majorado, bem como a constitucionalidade dos juros moratórios superiores à SELIC e a eventual violação ao princípio da não-confiscatoriedade. III. RAZÕES DE DECIDIR: O levantamento fiscal constatou a não escrituração de 183 notas fiscais de entrada, autorizando a aplicação da alíquota geral de 18%, conforme os arts. 509, §4º, 509-A, V, e 52, I, do RICMS/00. A exigência do imposto não caracteriza penalidade, mas mera aplicação da legislação tributária vigente, inexistindo bis in idem na cumulação do imposto com multa. A tributação das operações omitidas decorre da própria materialidade da incidência do ICMS, enquanto a multa sanciona o descumprimento do dever acessório de escrituração fiscal, penalizando a inobservância da obrigação instrumental. A multa aplicada sobre o tributo devido deve ser limitada a 100%, conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF, para evitar sanções de caráter confiscatório. No tocante aos juros moratórios, a jurisprudência pacificada no Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da Arguição de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000 e do Tema 1076 do STJ, determinou que os juros aplicáveis aos tributos estaduais devem ser limitados à SELIC, afastando-se as previsões da Lei Estadual 13.918/09 quando superiores ao índice federal. IV. DISPOSITIVO: Nega-se provimento aos recursos. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 150, IV; CTN, art. 174; Lei 6.374/89, arts. 85 e 96; Lei Estadual 13.918/09; Decreto 51.597/2007; RICMS/00, arts. 509, §4º, 509-A, V, e 52, I. Jurisprudência relevante citada: STF, RE Acórdão/STF; STJ; TJSP, Arguição de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000; STJ, Tema 1076; TJSP, Agravo de Instrumento 3009647-31.2024.8.26.0000, Rel. Des. Aliende Ribeiro, 1ª Câmara de Direito Público, j. 22/11/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 3009136-33.2024.8.26.0000, Rel. Des. Rubens Rihl, 1ª Câmara de Direito Público, j. 09/10/2024... ()
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