Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 470.4800.1018.2319

1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. APOSENTADO. DECLARAÇÃO DE POBREZA. CONCESSÃO COM BASE NO CPC, art. 99, § 3º E SÚMULA 463/TST, I. BANCO SANTANDER. EX-EMPREGADO DO BANESPA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BENEFÍCIO PREVISTO NO REGULAMENTO DE PESSOAL DO BANESPA. IDENTIDADE DE NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NORMA MAIS BENÉFICA INCORPORADA AO CONTRATO DE TRABALHO. INTELIGÊNCIA DO ART.

468 DA CLT E SÚMULA 51/TST, I.Comprovado nos autos que a gratificação semestral e a PLR possuem a mesma natureza jurídica, tratando-se a segunda de mera continuação da primeira, aplicam-se as normas vigentes à época da contratação que garantiam o pagamento também aos aposentados, por força do princípio da inalterabilidade contratual lesiva (CLT, art. 468) e da incorporação das normas regulamentares mais benéficas (Súmula 51/TST, I). O fato de a PLR ser fixada em norma coletiva apenas para empregados ativos não afasta o direito adquirido dos aposentados, uma vez que a norma interna vigente à época da admissão previa expressamente o pagamento da gratificação semestral aos inativos. Inaplicável o Tema 1046 do STF ao caso em análise, pois a norma coletiva alterou regulamento interno mais benéfico já incorporado ao contrato de trabalho. Recurso ordinário da reclamante a que se dá provimento. ... ()

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