Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE. JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. PRAZO LEGAL DE 10 DIAS. NÃO OBSERVÂNCIA. LEI 9.099/95, art. 82, § 1º. NORMA ESPECÍFICA. NÃO APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPP. RECURSO NÃO CONHECIDO.1.
Nos Juizados Especiais Criminais, a interposição de apelação está condicionada ao prazo legal de 10 (dez) dias, conforme a Lei 9.099/95, art. 82, § 1º. 2. O descumprimento desse prazo configura a intempestividade do recurso, sendo inaplicável, de forma subsidiária, o disposto no CPP, art. 600, § 4º, em respeito à norma específica. 3. Reconhecida a ausência de requisitos de admissibilidade, impõe-se o não conhecimento do recurso.4. Recurso não conhecido.... ()
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