Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS EM ESPÉCIE. RECIBOS COMO MEIO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO POR INGRESSOS DEVOLVIDOS E FICHAS DE CONSUMAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto contra decisão que desconsiderou pagamentos realizados em espécie e determinou que apenas gastos comprovados por contrato ou recibo detalhado poderiam ser ressarcidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se os valores pagos em espécie, comprovados por recibos, devem ser incluídos na liquidação de sentença; (ii) definir se valores relativos a ingressos devolvidos e fichas de consumação configuram dano material indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR O dano material deve corresponder a um prejuízo efetivamente demonstrado, não se aplicando a valores oriundos da devolução de ingressos e fichas de consumação, uma vez que não houve contraprestação financeira pela autora, sob pena de enriquecimento sem causa. Os valores pagos em espécie foram devidamente comprovados por recibos contendo a identificação do prestador de serviço, CNPJ/RG/CPF, descrição detalhada do serviço, nome do evento e data, além dos respectivos comprovantes de depósito. A exigência de contrato formal para validação dos recibos não encontra respaldo legal, uma vez que os contratos verbais são reconhecidos pelo ordenamento jurídico, sendo a liberdade de forma a regra geral, salvo disposição legal em contrário. A restituição deve limitar-se aos valores comprovadamente despendidos e vinculados aos serviços efetivamente contratados para o evento, cabendo ao exequente a apresentação de documentação complementar para eventual reanálise de outros montantes pleiteados. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido para determinar o ressarcimento dos valores pagos em espécie e devidamente comprovados por recibos, mantendo-se a exclusão dos valores referentes a ingressos devolvidos e fichas de consumação. Tese de julgamento: O dano material indenizável corresponde exclusivamente aos valores efetivamente comprovados como despesa da parte autora, sendo indevida a restituição por ingressos devolvidos e fichas de consumação. Recibos que contenham a identificação do prestador de serviço, descrição detalhada do serviço prestado e comprovante de pagamento são provas válidas para comprovação de despesas, não sendo obrigatória a vinculação a contrato formal. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 320; CPC, art. 1.007 e CPC, art. 1.015... ()
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