Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. VALOR INDENIZATÓRIO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, reconhecendo a inexistência de vínculo jurídico com a ré, a inexigibilidade dos valores cobrados a título de contribuição associativa e a restituição parcial dos valores descontados, com condenação em danos morais fixados em R$ 4.000,00. A autora pleiteia a majoração da indenização por danos morais e a fixação dos consectários legais a partir de cada desconto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o valor da indenização por danos morais deve ser majorado diante da fraude na contratação e dos descontos indevidos sobre benefício previdenciário; (ii) estabelecer o termo inicial correto para os juros de mora e a correção monetária dos danos materiais e morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A cobrança indevida de valores mediante contrato fraudulento com falsificação de assinatura comprometeu a única fonte de renda da autora - seu benefício previdenciário - configurando violação à dignidade da pessoa humana e ensejando reparação por dano moral. A majoração da indenização por danos morais para R$ 5.000,00 alinha-se aos parâmetros fixados em casos análogos por esta Turma Julgadora, atendendo aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e função pedagógica da sanção civil. Os danos materiais decorrentes da fraude devem ser atualizados monetariamente desde cada desconto indevido (Súmula 43/STJ), com incidência de juros moratórios desde o evento danoso (Súmula 54/STJ). Os danos morais, por sua natureza extracontratual, devem ter correção monetária a partir do arbitramento judicial (Súmula 362/STJ) e juros moratórios desde o evento danoso, nos termos do art. 398 do CC e da Súmula 54/STJ. A atualização monetária e os juros moratórios devem observar a SELIC até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir dessa data, aplica-se o IPCA para a correção monetária e a SELIC, deduzido o IPCA, para os juros moratórios. O provimento do recurso implica a exclusividade da sucumbência à parte ré, sendo os honorários advocatícios majorados para 15% sobre o valor da condenação, conforme art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO Recurso provid... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote