Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 469.1436.4524.2247

1 - TJPR DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PERDA DE OBJETO. JULGAMENTO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1.

Habeas corpus impetrado em favor de Willian Cristiano de Lima, visando a revogação da prisão preventiva decretada nos autos da Ação Penal 0010644-09.2024.8.16.0044. O impetrante alegou constrangimento ilegal devido à ausência dos requisitos legais para a manutenção da custódia cautelar e excesso de prazo na instrução processual. O paciente estava preso desde 30/08/2024, com a audiência de instrução marcada apenas para 06/02/2025.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão central consiste em analisar a perda de objeto da impetração de habeas corpus, em razão da revogação da prisão preventiva do paciente durante a audiência de instrução, ocorrida em 06/02/2025, e da concessão de sua liberdade provisória.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A prisão preventiva foi revogada pelo Juízo de origem durante a audiência de instrução e julgamento, com a concessão da liberdade provisória ao paciente, conforme decisão proferida nos autos da Ação Penal 0010644-09.2024.8.16.0044.4. Em razão da revogação da prisão preventiva e da concessão de liberdade provisória, a medida cautelar deixou de subsistir, resultando na perda superveniente do objeto do habeas corpus.5. Não há mais constrangimento ilegal a ser analisado, uma vez que a situação que originou o pedido de habeas corpus foi resolvida pela revogação da prisão preventiva e a liberdade provisória concedida ao paciente.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Habeas corpus prejudicado.Tese de julgamento:1. A perda superveniente do objeto do habeas corpus ocorre quando a medida cautelar questionada é revogada ou substituída, tornando-se desnecessária a análise do pedido.2. A revogação da prisão preventiva e a concessão de liberdade provisória resultam na extinção do constrangimento ilegal apontado, levando à prejudicialidade do habeas corpus.Dispositivos relevantes citados:CF/88, art. 5º, LXVIII; CPP, art. 310, art. 312, art. 659.Jurisprudência relevante citada:TJPR, 4ª C.Criminal, HC 0009395-97.2020.8.16.0000, Rel. Des. Celso Jair Mainardi, j. 12.03.2020.TJPR, 4ª Câmara Criminal, HC 0048038-22.2023.8.16.0000, Rel. Des. Celso Jair Mainardi, j. 31.07.2023.... ()

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