Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. BANCO BRADESCO. MUNICÍPIO DE BAGÉ. TEMPO DE ATENDIMENTO DOS CLIENTES NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS. MULTA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA.
1. A Certidão de Dívida Ativa obedece às prescrições do CTN, art. 202 e da Lei 6.830/80, art. 2º, não padecendo de qualquer nulidade. A alegação de nulidade do título deve vir acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo à defesa, pelo princípio ne pas de nullité sans grief, o que não restou demonstrado.2. O Município possui competência para legislar sobre o tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias. Inteligência do CF, art. 30, I/88.3. Mostra-se idônea a verificação do descumprimento da legislação pela atuação do servidor público fiscal do Município, em face do poder de polícia da Administração Pública. Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos. ... ()
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