Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 468.7928.1280.9826

1 - TJRS HABEAS CORPUS. LEI 10.826/03, art. 14. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). RECUSA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REVISÃO PELO ÓRGÃO SUPERIOR. POSSIBILIDADE. ART. 28-A, §14, DO CPP. A ANÁLISE DA CONVENIÊNCIA DA MEDIDA INCUMBE AO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE DECIDE A RESPEITO DO SEU CABIMENTO, NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA PARA REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO AO CRIME NO CASO CONCRETO. DIREITO DE REVISÃO IMPOSSIBILITADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.

O Ministério Público não ofertou ao paciente Acordo de Não Persecução Penal, entendendo pelo não atendimento de requisito subjetivo, e tendo a defesa, logo após a negativa, postulado o envio dos autos para revisão pelo Procurador-Geral de Justiça, resta configurada a condição à remessa do feito para o devido reexame da questão, nos exatos termos do art. 28-A, § 14, do CPP.... ()

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