Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 468.3194.0668.3349

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO DECORRENTE DE CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL NA CIDADE DE UMUARAMA. CRIME INVESTIGADO QUE TERIA SIDO COMETIDO EM CURITIBA. ALEGADO ERRO DE IDENTIFICAÇÃO POR HOMONÍMIA NÃO COMPROVADO NOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE NÃO IMPLICA NECESSARIAMENTE EM ERRO JUDICIÁRIO. ÔNUS DA PROVA NÃO SATISFEITO. CPC, art. 373, I. SENTENÇA MANTIDA. 1. A

responsabilidade civil do Estado por prisão indevida pressupõe a demonstração de erro judiciário ou ilegalidade no ato persecutório, não sendo suficiente, para tanto, a mera absolvição criminal fundada na ausência de provas, nos termos da CF/88, art. 5º, LXXV e da jurisprudência consolidada do STJ. A indenização exige comprovação inequívoca da falha estatal, incumbindo ao autor do pedido o respectivo ônus, conforme CPC, art. 373, I.2. No caso concreto, a absolvição do falecido não decorreu de reconhecimento de homonímia ou erro de identificação, mas sim da ausência de provas mínimas para a condenação. A prova oral produzida nos autos da ação cível - analisada à luz da metodologia Criteria-Based Content Analysis (CBCA) - revelou baixo grau de credibilidade, sendo insuficiente para afastar a presunção de legitimidade dos atos estatais. Além disso, os documentos demonstraram que o falecido permaneceu preso por apenas quatro dias, no curso regular da persecução penal, inexistindo demonstração de abuso ou ilegalidade que ensejasse a responsabilidade civil do Estado.3. Precedentes: TJPR, 0006934-91.2022.8.16.0030; 6ª Turma Recursal, 0000559-62.2022.8.16.00344. Recurso conhecido e não provido.... ()

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