Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 467.7217.5233.8440

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - EMBARGOS - PRESCRIÇÃO TRIENAL DE ENCARGOS MORATÓRIOS SOBRE PARCELAS PAGAS - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DE ENCARGOS SOBRE PARCELAS INADIMPLIDAS - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA - MULTA CONTRATUAL - PERCENTUAL MANTIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - LEI 14.905/2024 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

A prescrição trienal prevista no art. 206, §3º, III, do Código Civil aplica-se aos encargos moratórios incidentes sobre parcelas que foram integralmente pagas, ainda que em atraso, por assumirem autonomia em relação à obrigação principal. Por outro lado, os encargos vinculados a parcelas inadimplidas seguem a sorte do principal, submetendo-se ao prazo prescricional quinquenal do art. 206, §5º, I, do mesmo diploma legal. Não há que se falar em compensação quando ausentes os requisitos de liquidez e certeza da dívida, nos termos dos CCB, art. 368 e CCB, art. 369. A multa contratual de 30% deve ser mantida quando livremente pactuada em contrato empresarial, não se revelando manifestamente excessiva. A Lei 14.905/2024 estabelece a aplicação do IPCA como índice de correção monetária e da taxa Selic (deduzido o IPCA) como taxa de juros, na ausência de convenção específica. Os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da condenação, sendo vedada a fixação por equidade quando o proveito econômico for elevado, conforme entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.076.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF