Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 467.4481.1539.7315

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CLÁUSULA PENAL E HONORÁRIOS CONTRATUAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EFEITOS EX NUNC. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I-CASO EM

EXAME1.Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, em ação de cobrança, mantendo a execução de acordo inadimplido.2.A parte agravante alegou excesso de execução, afirmando erro nos cálculos apresentados pela parte exequente e indevida cobrança de multa e honorários advocatícios, considerando a posterior concessão de gratuidade da justiça.3.A decisão agravada foi mantida, tendo sido indeferido pedido liminar e apresentadas contrarrazões pela parte agravada.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a concessão da gratuidade da justiça afasta a exigibilidade de cláusula penal e honorários contratuais estipulados em acordo; (ii) saber se é cabível o reconhecimento de excesso de execução nos termos sustentados pela parte agravante.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A cláusula penal e os honorários contratuais foram livremente pactuados entre as partes e decorrem de inadimplemento contratual, não sendo afastados pela concessão de gratuidade da justiça, por não se confundirem com honorários sucumbenciais (CPC/2015, art. 85).6. A gratuidade da justiça foi requerida e deferida apenas após a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, de modo que seus efeitos não retroagem, conforme o CPC, art. 99, § 5º.7. O pedido de reconhecimento de impenhorabilidade foi indeferido, diante da inexistência de constrição efetiva à época da decisão agravada.8. A jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Paraná estabelece que a gratuidade da justiça produz efeitos ex nunc, não atingindo atos processuais anteriores ao seu deferimento.Jurisprudência relevante citada:TJPR - 8ª Câmara Cível - 0097174-51.2024.8.16.0000TJPR - 2ª Câmara Cível - 0078119-17.2024.8.16.0000IV. DISPOSITIVO E TESE9. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: «A gratuidade da justiça, quando concedida após a constituição da obrigação, produz efeitos ex nunc, não afastando a exigibilidade de cláusula penal e honorários contratuais estipulados em acordo inadimplido.Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 85 e art. 99, § 5º.Código Civil, art. 397.Jurisprudência relevante citada:TJPR - 8ª Câmara Cível - 0097174-51.2024.8.16.0000TJPR - 2ª Câmara Cível - 0078119-17.2024.8.16.0000... ()

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