Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Da desconsideração da personalidade jurídicaRevendo posicionamento anterior, entendo que a decretação da falência não impede que a execução prossiga em face dos sócios da reclamada, bastando que haja a desconsideração da personalidade jurídica da executada. Isso, com base na disposição do CPC, art. 797, visto que a situação da executada indica a existência de reduzidas possibilidades de quitação do crédito trabalhista. Assim, não há como obstar o prosseguimento da execução, impedindo a persecução dos bens do sócio da devedora principal, na medida em que tal decisão deixaria o crédito trabalhista sem satisfação, máxime diante das dificuldades em localizar bens passíveis de penhora, o que evidencia, sem maiores questionamentos, sua má gestão. Destaque-se que o simples fato de os sócios não honrarem o crédito trabalhista já demonstra que não atuaram dentro dos limites legais, a atrair, portanto, a aplicação da Teoria Menor da Personalidade Jurídica, inexistindo, portanto, a necessidade de preenchimento dos requisitos do CCB, art. 50. Mantenho.
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