Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO E AMEAÇA. RECURSO DEFENSIVO. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. NÃO ACOLHIMENTO. INTIMAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO DA CITAÇÃO. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA AO JUÍZO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. 2) PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DAS INFRAÇÕES DESCRITAS NA DENÚNCIA. DESPROVIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA COM RELEVÂNCIA E EFICÁCIA PROBATÓRIA. INAPLICABILIDADE, NO CASO EM EXAME, DO PRINCÍPIO «IN DUBIO PRO REO. AMEAÇAS PROFERIDAS PELO APELANTE QUE IMPRIMIRAM MEDO NA VÍTIMA. CRIME FORMAL, CUJA CONSUMAÇÃO INDEPENDE DA OCORRÊNCIA DE RESULTADO CONCRETO. VIAS DE FATO. INFRAÇÃO SUBSIDIÁRIA, APLICÁVEL AO CASO EM QUE A AGRESSÃO NÃO CAUSA LESÕES APARENTES. RELATO DA VÍTIMA QUE FOI COESO EM AMBAS AS OPORTUNIDADES EM QUE FOI OUVIDA E CORROBORADA PELAS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I.
Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença penal condenatória que reconheceu a prática de ameaças e vias de fato, imputadas ao apelante, resultando em pena de detenção e indenização por danos morais. O apelante requereu a nulidade do processo em razão do reconhecimento da revelia e, no mérito, a absolvição por ausência de provas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a nulidade do processo deve ser reconhecida em razão da decretada revelia do réu e se há provas suficientes para a condenação por ameaça e vias de fato contra a vítima.III. Razões de decidir3. A nulidade do processo não foi reconhecida, pois a defesa não alegou a questão da revelia na instância de origem, configurando preclusão.4. A ausência do réu na audiência não implica nulidade, sendo necessário demonstrar prejuízo, o que não foi feito.5. A materialidade e a autoria dos delitos foram comprovadas por meio de depoimentos da vítima e provas documentais, incluindo áudios e boletins de ocorrência.6. A palavra da vítima foi considerada relevante e coerente, corroborando a ocorrência de ameaças e agressões.7. Os crimes de ameaça e vias de fato foram configurados, sendo a conduta do apelante suficiente para a condenação.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida e desprovida.Tese de julgamento: Em casos de violência doméstica, a ausência do réu na audiência de instrução não implica nulidade dos atos processuais, sendo necessária a demonstração concreta de prejuízo à defesa para a decretação de nulidade, a qual não se configura quando o réu não comunica mudança de endereço ao juízo e não impugna a revelia de forma oportuna._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 21 e 147; CPP, art. 367; Lei 11.340/2006, art. 5º, III.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no RHC 115.647, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 13.10.2020; TJPR, ApCrim 0010516-04.2019.8.16.0031, Rel. Des. Miguel Kfouri Neto, j. 09.04.2021; TJPR, AgRg no HC 411.033/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 20.10.2017; TJPR, 0007585-86.2023.8.16.0031, Rel. Des. Telmo Cherem, j. 14.12.2024; TJPR, Apelação Crime 0000031-55.2024.8.16.0164, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, j. 12.04.2025.... ()
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