Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - LEI 8.137/90, art. 7º, VII - INDUZIR CONSUMIDORES A ERRO - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR: INÉPCIA DA DENÚNCIA - REJEIÇÃO - MÉRITO: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RELEVÂNCIA PROBATÓRIA DAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS - REDUÇÃO DA PENA - CABIMENTO - DECOTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL - DECOTE DA AGRAVANTE DO art. 62, I, DO CÓDIGO PENAL - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPERIOSIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAR REGIME FECHADO PARA DELITO QUE PREVÊ PENA DE DETENÇÃO - RECURSO MINISTERIAL: INDENIZAÇÃO POR DANOS COLETIVOS - FIXAÇÃO - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. - A
peça acusatória descreve minuciosamente o fato que levou à condenação do acusado, nos termos do art. 41 do Código Processual Penal, sendo descabida a alegação de inépcia da denúncia. Ademais, a discussão é incabível em sede de apelação, pois preclusa, haja vista a prolação da sentença. - A palavra da vítima no processo penal deve ser valorizada e reconhecida como essencial para o sistema de justiça. - Comprovadas a materialidade e autoria do crime, notadamente pelas palavras das vítimas, corroboradas pelos demais elementos dos autos, não há falar em absolvição do crime por ausência de provas. - A persistência ou envolvimento do acusado na prática de atividades criminosas não constitui fundamento apto a negativar a sua conduta social, estando ligado apenas à circunstância judicial dos antecedentes criminais. - A agravante do CP, art. 62, I deve ser decotada quando não foi constatada a prática do crime em concurso de pessoas, considerando que os corréus foram absolvidos. - Somente se admite a fixação dos regimes aberto ou semiaberto para os crimes punidos com pena de detenção. Inteligência do CP, art. 33, caput. - O atual entendimento dos Tribunais Superiores é no sentido de que é possível a fixação de indenização por danos coletivos em ações penais quando a conduta criminosa gerar manifesto prejuízo à coletividade. Todavia, a fixação da obrigação de indenizar é inviável quando não há pedido expresso na denúncia.... ()
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