Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 464.8361.0119.5621

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO DE VIZINHANÇA. OBSTRUÇÃO DE TUBULAÇÃO ENTRE PROPRIEDADES RURAIS. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO À TERCEIRA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que, nos autos de ação cominatória cumulada com pedido de tutela de urgência ajuizada por MAJ - Administração e Participação Ltda. julgou procedente o pedido da autora e extinguiu o feito com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, «a. O réu foi condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$ 750,00. O apelante alega, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva e, no mérito, sustenta a perda superveniente do objeto e a inexistência de responsabilidade pela propositura da demanda, com pretensão de extinção do feito sem julgamento do mérito e a condenação da autora aos ônus sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se compete à Câmara de Direito Público o julgamento de apelação interposta em demanda envolvendo direito de vizinhança, fundada em suposta obstrução de tubulação localizada entre propriedades particulares, sem interesse público envolvido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A competência da Seção de Direito Público não se define pela qualidade das partes, mas pela natureza da matéria debatida, a qual deve envolver interesse público primário ou repercussão institucional relevante. 4. O litígio versa exclusivamente sobre direito de vizinhança, referente à obrigação de o proprietário do prédio inferior receber águas pluviais do prédio superior, conforme o CCB, art. 1.288, sem qualquer elemento que denote interesse público. 5. O Município de Presidente Prudente manifestou expressamente sua ausência de interesse no feito, de modo que reforça o caráter privado da controvérsia. 6. Resolução 623/2013 do TJSP, em seu art. 5º, III.4, estabelece ser da competência da Terceira Subseção de Direito Privado o julgamento de ações relativas ao direito de vizinhança. 7. A jurisprudência do Órgão Especial do TJSP é pacífica no sentido de que demandas fundadas em direito de vizinhança devem ser processadas pelas Câmaras de Direito Privado, mesmo quando haja participação indireta de ente público ou serviços de utilidade pública. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não conhecido. Determinada a redistribuição do feito a uma das Câmaras componentes da Terceira Subseção de Direito Privado deste Tribunal... ()

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