Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 464.7877.7936.4185

1 - STF processo civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Honorários advocatícios. Defensoria Pública da União. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Pretensão de efeitos infringentes. Impossibilidade. Rejeição aos embargos de declaração.

I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto pela Defensoria Pública da União, mantendo decisão que negara seguimento ao recurso extraordinário com agravo, por considerar a controvérsia de natureza infraconstitucional e demandar reexame de fatos e provas, circunstância que atrai a incidência da Súmula 279/STF. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao afastar a alegada violação ao CF/88, art. 134, § 2º, que assegura a autonomia institucional e orçamentária da Defensoria Pública; e (ii) saber se o acórdão incorreu em erro material ao qualificar a controvérsia como infraconstitucional e aplicar a Súmula 279/STF, afastando o conhecimento do recurso extraordinário. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado enfrentou, de forma clara e suficiente, todos os pontos necessários ao deslinde da controvérsia, tendo fundamentado adequadamente que a condenação da Defensoria Pública ao pagamento de honorários decorreu da aplicação das normas do CPC, com base na premissa de que os honorários possuem natureza autônoma e incidem independentemente da gratuidade conferida à parte representada. 4. A alegação de violação à autonomia da Defensoria Pública foi analisada e afastada com base no entendimento de que não há, na condenação, interferência em sua independência funcional ou comprometimento do acesso à justiça. A tentativa de conferir efeitos infringentes aos embargos traduz mero inconformismo da parte com a decisão, e não a existência de vício apto a justificar sua modificação. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 134, § 2º. Jurisprudência relevante citada: tema 339, tema 1382 da repercussão geral, Súmula 279/STF, Rcl 25.236 AgR, ARE 1.521.662 AgR-ED.... ()

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