Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PÚBLICO. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ACIDENTE COM ANIMAL NA PISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NÃO PROVIMENTO. I.
Caso em Exame: Recurso de apelação interposto pela Concessionária Rota das Bandeiras S/A contra sentença que julgou procedente ação regressiva de ressarcimento de danos, condenando a ré ao pagamento de R$ 13.121,53 por danos materiais decorrentes de acidente automobilístico causado por colisão com animal na pista. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste na responsabilidade objetiva da concessionária de rodovias por danos causados por animais na pista e a aplicabilidade de indenização por danos materiais. III. Razões de Decidir: A responsabilidade objetiva da concessionária de serviços públicos é fundamentada no dever de manutenção e vigilância das rodovias, conforme CF/88, art. 37, § 6º e o Tema 1.122 do STJ. Não se comprovou culpa exclusiva ou concorrente da vítima, e o dano foi documentalmente comprovado. IV. Dispositivo e Tese: Nega-se provimento à apelação, mantendo-se a sentença recorrida. Tese de julgamento: A concessionária de rodovias responde objetivamente por danos causados por animais na pista, conforme o Tema 1.122 do STJ. A indenização por danos materiais é devida quando comprovado o nexo de causalidade e a ausência de culpa da vítima. Legislação Citada: CF/88, art. 37, § 6º; CC, art. 393, parágrafo único; CDC, art. 14; Lei de Concessões, art. 25. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, j. 21/08/2024; TJSP, Apelação Cível 1004129-82.2021.8.26.0038, Rel. Jose Eduardo Marcondes Machado, j. 03/06/2024; TJSP, Apelação Cível 0018800-59.2022.8.26.0114, Rel. Maria Olívia Alves, j. 10/02/2025... ()
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