Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. JUROS DE MORA. FASE PRÉ-JUDICIAL. ADC 58 DO STF. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
Verifica-se que prospera a alegação do reclamante, tendo em vista que restou determinado pelo STF, no julgamento das ADCs nos 58 e 59, que deverão ser aplicados, para fins de correção dos débitos trabalhistas, o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, até 29/8/2024, após deverão ser observadas as disposições trazidas pela Lei 14.905/2024, com aplicação do IPCA para correção monetária do valor (art. 389, Código Civil) acrescendo-se a taxa legal de juros, calculada segundo o disposto no CCB, art. 406, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. 2. Diante do exposto, acolham-se os presentes embargos de declaração com efeitos modificativos, com fulcro no CLT, art. 897-A para aplicar, para fins de correção dos débitos trabalhistas, o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.... ()
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