Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. PORTARIA QUE DETERMINOU A REMOÇÃO DO SERVIDOR DA 1ª COMPANHIA DA BPRV PARA A 1ª CRPM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. NULIDADE DA PORTARIA NÃO VERIFICADA. REMOÇÃO FUNDAMENTADA NA EXIGÊNCIA DE «APLICAÇÃO DE ESFORÇOS TENDENTES A MAXIMIZAR A EFICIÊNCIA DAS MISSÕES DESEMPENHADAS PELA CORPORAÇÃO. ATENDIMENTO AO INTERESSE PÚBLICO. MOTIVAÇÃO VÁLIDA E SUFICIENTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE NÃO DEMONSTRADA. MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS QUE INCLUI OUTROS 64 (SESSENTA E QUATRO) POLICIAIS MILITARES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INAMOVIBILIDADE. REMOÇÃO QUE É ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, SUJEITO AO SEU JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. INDICAÇÃO EXPRESSA DE NECESSIDADE DO SERVIÇO. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ILICITUDE OU ABUSO DE PODER NO CASO CONCRETO. SENTENÇA PRESERVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. IRRESIGNAÇÃO DO SERVIDOR VIA ACLARATÓRIOS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. CPC, art. 932. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo autor, policial militar, contra acórdão prolatado em sede de recurso inominado, o qual manteve a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, reconhecendo a validade da portaria 17.881.180-0, a qual determinou sua remoção para a 1a CRPM em Curitiba/PR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Cinge-se a controvérsia em analisar a possibilidade de reforma da decisão em sede de aclaratórios.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Os embargos de declaração prestam-se unicamente à correção de vícios de fundamentação, nos termos do CPC, art. 1.022. Assim, ausente omissão, obscuridade, contradição ou erro material, deve ser preservada a decisão combatida. Ademais, desnecessária a transcrição das razões de decidir no dispositivo da decisão quando estas já se encontram devidamente indicadas na fundamentação do acórdão.5. No caso dos autos, porém, estes aclaratórios não merecem ser conhecidos, haja vista violação ao princípio da dialeticidade recursal. A peça recursal em análise não logrou demonstrar os equívocos de fundamentação que permitiriam a reanálise da demanda a partir destes aclaratórios (omissão, contradição, erro material ou obscuridade. Inclusive, vale destacar que o próprio arquivo de suas razões de embargos de declaração encontra-se nomeado como «Apelação (mov. 01.1/ED).6. Caracterizada a violação ao princípio da dialeticidade recursal, não merecem ser conhecidos os presentes embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE7. Aclaratórios não conhecidos por violação ao princípio da dialeticidade recursal, mantendo-se a decisão embargada por seus próprios fundamentos.______Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.... ()
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