Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Cobrança de encargos financeiros e multa contratual em relação à dívida rural. Apelação da Integrada Cooperativa Agroindustrial provida, com readequação dos ônus sucumbenciais e condenação dos apelados ao pagamento integral das custas e honorários advocatícios majorados em 1%.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução, visando o alongamento de dívida rural, a redução de encargos moratórios e o reconhecimento de excesso de execução, tendo a decisão recorrida rejeitado as preliminares e determinado a adoção de multa de mora de 2% e juros moratórios de 1% ao mês.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se as normas do CDC são aplicáveis à relação entre a cooperativa agrícola e os embargantes, e se a multa moratória e os juros de mora devem ser mantidos conforme pactuado em contrato.III. Razões de decidir3. As normas do CDC não se aplicam à relação entre a cooperativa e os cooperados, pois não há relação de consumo.4. A multa moratória e os juros de mora devem ser mantidos nos percentuais previamente pactuados em contrato, ou seja, 10% e 4%, respectivamente.5. Os embargantes são condenados ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios majorados em 1% devido ao trabalho adicional em grau recursal.IV. Dispositivo e tese6. Apelação provida para reformar a sentença, afastar a aplicação do CDC, restabelecer os encargos contratuais pactuados e readequar os ônus sucumbenciais.Tese de julgamento: É inaplicável o CDC nas relações jurídicas entre cooperativas agroindustriais e seus cooperados, sendo válida a cobrança de encargos financeiros e multas contratuais previamente pactuadas em caso de inadimplemento._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 487, I; CC/2002, arts. 412 e 1.061; Lei 5.764/1971, art. 8º; CDC, art. 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0001889-06.2019.8.16.0065, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, 15ª C.Cível, j. 03.08.2020; TJPR, Apelação Cível 0004501-78.2020.8.16.0097, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, 15ª Câmara Cível, j. 18.03.2023; TJPR, Apelação Cível 0008822-84.2021.8.16.0045, Rel. Desembargador Luiz Cezar Nicolau, 15ª Câmara Cível, j. 26.10.2024; TJPR, Apelação Cível 0004501-78.2020.8.16.0097, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, 15ª Câmara Cível, j. 02.08.2017.Resumo em linguagem acessível: A decisão do tribunal acolheu o pedido da Integrada Cooperativa Agroindustrial e reformou a sentença anterior, que havia reduzido a multa e os juros devidos pelos apelados, Luiz Antao Davi dos Santos e Mariliza Maria Merli dos Santos. O tribunal entendeu que as normas do CDC não se aplicam ao caso, pois a relação era de cooperativismo. Assim, a cooperativa pode cobrar a multa de 10% e os juros de 4% conforme o contrato. Além disso, os apelados foram condenados a pagar todas as custas e honorários advocatícios, já que perderam a ação.... ()
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