Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - MODIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA / DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA SUFICIENTE - OMISSÃO SUPRIDA - REVOGAÇÃO DA BENESSE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.I. CASO EM EXAMEO
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba e o Município de Curitiba/PR opuseram Embargos de Declaração contra acórdão que negou provimento à apelação interposta em cumprimento individual de sentença coletiva, sob o fundamento de ilegitimidade ativa do exequente.Alegaram omissão no acórdão embargado por não ter apreciado o pedido de revogação da justiça gratuita formulado nas contrarrazões da apelação, fundamentado em documentação extraída do Portal da Transparência, indicando a percepção de remuneração incompatível com o benefício.Pleitearam o suprimento da omissão e a revogação da justiça gratuita, com condenação do embargado ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão:(i) saber se há omissão no acórdão embargado quanto à análise do pedido de revogação da justiça gratuita;(ii) saber se a justiça gratuita concedida ao embargado deve ser revogada, diante da comprovação de sua capacidade financeira.III. RAZÕES DE DECIDIRO CPC, art. 1.022, II, admite embargos de declaração para suprir omissão em ponto ou questão sobre a qual deveria ter se manifestado o julgador.O pedido de revogação da justiça gratuita foi expressamente formulado nas contrarrazões de apelação, com fundamento em prova documental, o que impõe a análise da questão pelo órgão julgador, sob pena de nulidade do acórdão.O CPC, art. 99, § 2º prevê que o benefício da justiça gratuita pode ser revogado a qualquer tempo, caso demonstrado que a parte não preenche os requisitos legais.A remuneração bruta e líquida percebida pelo embargado, conforme informações do Portal da Transparência, indicam sua capacidade financeira para arcar com as despesas processuais, afastando a presunção de hipossuficiência econômica.O embargado foi intimado para se manifestar sobre a impugnação à justiça gratuita e permaneceu inerte, não demonstrando a manutenção de sua condição de vulnerabilidade financeira.Assim, a omissão deve ser suprida, com o acolhimento dos embargos e a revogação do benefício da justiça gratuita.IV. DISPOSITIVO E TESEEmbargos de Declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes, para revogar a justiça gratuita anteriormente concedida ao embargado.Tese de julgamento: «A omissão no acórdão embargado quanto à análise de pedido formulado em contrarrazões caracteriza vício sanável por embargos de declaração, sendo cabível a revogação da justiça gratuita quando demonstrada a ausência de hipossuficiência econômica do beneficiário".... ()
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