Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO PIAUÍ SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
contratação direta com o ESTADO. ADMISSÃO POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO Ao CONCURSO PÚBLICO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Debate sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de empregada contratada Pelo Estado do Piauí, após a promulgação, da CF/88 de 1988, sem submissão a concurso público. O Tribunal Regional consignou tratar-se de contrato nulo, registrando não se tratar de qualquer modalidade de contratação temporária, não havendo qualquer menção à existência de regime jurídico-administrativo no âmbito do ente público reclamado. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político, decisão em consonância com decisão vinculante do STF na ADI 3.3956, bem como com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, nos termos da Súmula 363, primeira parte, porquanto o caso concreto trata de contratação nula, ante contratação posterior à vigência, da CF/88 de 1988 e sem submissão ao concurso público, descumprindo requisito da CF/88, art. 37, II e a pretensão refere-se a pedidos de natureza celetista. Transcendência não configurada. Recurso de revista não conhecido.... ()
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