Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO:
Auxílio-acidente. Lesões ortopédicas. Perícia: Incapacidade laborativa parcial e permanente comprovada. Nexo configurado. Sentença de procedência. PRELIMINAR DE COISA JULGADA - NÃO OCORRÊNCIA. Causa de pedir diversa. Inexistindo identidade de ações, não há como reconhecer a coisa julgada. Ação pautada no agravamento das lesões e reconhecimento do nexo de causalidade. Preliminar afastada RECURSO DO INSS objetivando o afastamento da condenação, em razão da coisa julgada. Preliminar afastada. Redução da capacidade laboral que é evidente, diante da lesão sofrida e do tipo de trabalho habitual. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela incapacidade laboral de cunho acidentário. Presente relação de causa e efeito entre o trabalho típico e a lesão ou perda ou diminuição da capacidade laborativa. Requisitos da Lei 8.213/91, art. 86 devidamente cumpridos. Auxílio-acidente concedido. Sentença mantida. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - Auxílio-acidente que é devido, no presente caso, da data imediatamente posterior à cessação do benefício temporário, ocorrida em setembro de 2021, em estrita conformidade com o pedido inicial, e não desde maio de 2014, como constou na sentença, sob pena de configurar decisão ultra petita e afrontar a coisa julgada. Remessa necessária provida. CORREÇÃO MONETÁRIA: Lei 8.213/1991 e alterações posteriores - Contudo, após 30.06.2009, deverá ser observada a orientação estabelecida no Tema 810 do STF - JUROS DE MORA: 1% ao mês, a partir da entrada em vigor do CC/02, e de acordo com a remuneração da caderneta de poupança, após 30.06.2009, na forma do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com as alterações introduzidas pela Lei 11.960/09, e nos termos do quanto decidido no precitado julgamento do Tema 810 do STF (v. ainda Lei 12.703/2012 que modificou o disposto na Lei 8.177/91, art. 12, II) - Emenda Constitucional 113/21, em seu art. 3º: Atualização do cálculo do débito (correção monetária e juros), mediante aplicação da taxa SELIC, uma única vez, com efeitos a partir de sua publicação (DOU 09.12.2021). Recurso provido em parte. ABONO ANUAL: Concessão por tratar-se de prestação acessória ao benefício (Lei 8.213/91, art. 40). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Fixação na fase de cumprimento de sentença, consoante o disposto no art. 85, §4º, II do CPC, observado o decidido no Tema 1105 do STJ, julgado em 08.03.2023 (DJe 27.03.2023), mantida a aplicação da Súmula 111/STJ. Recurso provido em parte. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO VOLUNTÁRIA DO INSS PARCIALMENTE PROVIDAS... ()
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