Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 457.7490.3062.5343

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO MPT. NULIDADE. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.

Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a decisão interlocutória, não terminativa do feito, não comporta recurso de imediato. 2. Na hipótese, constata-se que o recurso de revista que se visa destrancar foi interposto em face do acórdão regional que acolheu a preliminar de nulidade arguida, reconhecendo a intervenção necessária do Ministério Público do Trabalho no feito, e, por conseguinte, anulou os atos praticados a partir da designação da audiência, com a determinação de retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para, suprida a nulidade, prosseguir-se no julgamento. O Tribunal Regional proferiu, assim, decisão de natureza interlocutória que não comporta recurso de imediato, segundo diretriz perfilhada na Súmula 214. 3. Incidem, portanto, os óbices representados pelo CLT, art. 893, § 1º e pela Súmula 214, segundo os quais decisão não terminativa do feito não desafia reexame por meio da imediata interposição de recurso. Tal decisão somente será passível de apreciação mediante a interposição do recurso que vier a ser interposto contra a sentença final. 4. A incidência dos aludidos óbices processuais é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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