Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA REDUTORA DE MAMAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE URGÊNCIA E PERIGO DE DANO IMEDIATO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, indeferiu pedido de tutela antecipada para compelir operadora de plano de saúde a autorizar cirurgia de mamoplastia redutora em paciente diagnosticada com gigantomastia. A agravante alega urgência da intervenção cirúrgica em razão de dores e complicações associadas, e invoca o entendimento firmado no Tema 1.069 do STJ quanto à obrigatoriedade de cobertura de cirurgias reparadoras pelas operadoras de saúde. Requereu a antecipação da tutela recursal, indeferida monocraticamente com julgamento direto do mérito recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para concessão da tutela antecipada; e (ii) determinar se a documentação médica apresentada comprova a urgência e o perigo de dano irreparável aptos a justificar o afastamento do contraditório. III. RAZÕES DE DECIDIR A tutela de urgência exige, nos termos do CPC, art. 300, a conjugação da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que não se verifica no caso concreto. A documentação médica apresentada pela agravante não menciona de forma categórica a urgência na realização da cirurgia pleiteada, tampouco demonstra risco iminente à saúde que justifique o afastamento do contraditório. A urgência alegada, desacompanhada de prova técnica que a comprove, não permite a antecipação dos efeitos da tutela sem a oitiva da parte contrária, conforme doutrina de TEORI ALBINO ZAVASCKI e precedentes da Corte estadual. Em sede de cognição sumária, não cabe aprofundar o exame do mérito da demanda, devendo-se limitar à análise dos requisitos legais da medida pleiteada. O indeferimento da tutela não impede a reanálise da questão após a devida instrução processual e o contraditório, com melhor elucidação dos fatos e provas. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A ausência de comprovação da urgência na realização da cirurgia de mamoplastia redutora afasta a concessão de tutela de urgência. O contraditório deve ser observado quando inexiste risco evidente de dano irreparável à saúde da parte autora. A análise do pedido de tutela antecipada deve restringir-se à presença dos requisitos legais, sem aprofundamento probatório ou pré-julgamento da causa. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300 e CPC, art. 311, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2048967-42.2023.8.26.0000, Rel. Ademir Modesto de Souza, j. 14/04/2023; TJSP, Agravo de Instrumento 2212787-77.2022.8.26.0000, Rel. Alexandre Marcondes, j. 03/10/2022; TJSP, Agravo de Instrumento 2343600-27.2024.8.26.0000, Rel. Hertha Helena de Oliveira, j. 08/11/2024... ()
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