Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 456.0594.3210.6053

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Na linha da jurisprudência desta Corte, para a caracterização do exercício de cargo de gestão, é imprescindível que o empregado possua efetivos poderes de mando e gestão e goze de relativa autonomia decisória, além de receber o adicional remuneratório a que alude o parágrafo único do CLT, art. 62. No caso, é incontroverso que o reclamante era supervisor de produção, percebendo renumeração que atingia mais do que o dobro dos operadores de produção que estavam sob sua supervisão, no total de 72, como revela o TRT. Contudo, conforme também destacado pelo Regional, «o reclamante era subordinado ao coordenador de produção, que fazia gestão dos serviços executados pelos subordinados e que, «embora [...] gozasse de certa autonomia e poder de determinação em relação aos seus subordinados, ele não tinha poder de gestão da empresa, tampouco atuava como se fosse o próprio empregador, haja vista que não tinha poderes para admitir e demitir os empregados e havia outros empregados na empresa que também ocupavam o mesmo cargo que ele". Diante do quadro fático revelado no acórdão regional, insuscetível de reexame em sede extraordinária (Súmula 126/TST), não é possível concluir pela existência de grau de fidúcia especial que pudesse permitir o enquadramento do autor no art. 62. II, da CLT. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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