Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Recurso em Sentido Estrito interposto contra decisão do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Apucarana/PR que pronunciou o recorrente pela prática, em tese, dos delitos previstos nos arts. 121, § 2º, II, c/c o art. 14, II, e art. 129, caput, todos do CP, em razão de ter desferido múltiplos golpes de faca contra duas vítimas, após desentendimento relacionado ao pagamento por serviços sexuais, sendo que a materialidade e indícios de autoria foram considerados suficientes para a pronúncia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de pronúncia do réu por tentativa de homicídio e lesão corporal deve ser mantida, considerando os argumentos da defesa sobre a ausência de provas suficientes de autoria e intenção homicida, bem como o pedido de desclassificação da conduta para lesão corporal e afastamento da qualificadora do motivo fútil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pronúncia é justificada pela presença de provas da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, conforme o CPP, art. 413. 4. Os depoimentos das vítimas e testemunhas são harmônicos e convergentes, indicando que o réu agiu com animus necandi ao desferir múltiplos golpes de faca. 5. A desistência voluntária não foi comprovada, pois a interrupção da agressão ocorreu por intervenção de terceiros, não por vontade do réu. 6. A qualificadora do motivo fútil é mantida, pois o crime foi motivado por desentendimento relacionado ao pagamento de serviços prestados pelas vítimas. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão de pronúncia. Tese de julgamento: A pronúncia do réu em casos de tentativa de homicídio é cabível quando há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, sendo a análise da intenção homicida reservada ao Tribunal do Júri, que é o competente para decidir sobre as qualificadoras e a desclassificação do crime. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 121, § 2º, II, e 129; CPP, art. 413 e CPP, art. 396, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0001874-48.2025.8.16.0058, Rel. Desembargador Telmo Cherem, j. 07.05.2025; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0002085-92.2024.8.16.0099, Rel. Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, j. 15.03.2025; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0005346-71.2024.8.16.0097, Rel. Desembargador Miguel Kfouri Neto, j. 29.03.2025; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0001491-38.2024.8.16.0080, Rel. Substituto Benjamim Acácio de Moura e Costa, j. 01.03.2025. Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o réu, após ser acusado de tentar matar uma pessoa e lesionado outra, deve ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri. A defesa pediu para que ele fosse despronunciado, alegando que não havia provas suficientes e que ele não tinha intenção de matar. No entanto, o Tribunal entendeu que existem provas que mostram que o réu realmente tentou matar as vítimas, usando uma faca e causando ferimentos graves. Além disso, a discussão que levou ao crime foi considerada um motivo fútil, já que ocorreu por causa de um desacordo sobre pagamento por serviços. Portanto, a decisão de pronúncia foi mantida, e o réu será julgado por suas ações.... ()
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