Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 454.2337.0522.1383

1 - TRT2 NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART.

1.013, PARÁGRAFO 3º DO CPC/2015 .  Sentença que deixou de apreciar o cerne da questão trazida pelas partes, ou seja, se a jornada era controlada ou se o autor estava enquadrado na exceção legal do trabalho externo, não traçando uma linha sequer sobre o tema, sem inclusive fundamentar o porque a reclamada estaria obrigada a juntar os cartões de ponto, é eivada de nulidade. Violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e duplo grau de jurisdição, além de violação aos requisitos essenciais da sentença estabelecidos no CPC, art. 489, bem como da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, CF/88). Anulação da sentença decretada . Retorno dos autos à origem para prolação de nova sentença. Prejudicado o recurso ordinário da reclamada. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADAInconformada com a r. decisão de fls. 207, que denegou o prosseguimento de seu Recurso Ordinário (fls. 195), por deserto, a reclamada agrava de instrumento mediante minuta de fls. 213, alegando que sanou o lapso ocorrido e efetuou o correto pagamento das custas processuais, conforme comprovantes apresentados às folhas 220 e 221.Pede provimento.Contraminuta ao agravo de instrumento apresentada pelo reclamante às fls. 228, em que requer a manutenção da r. sentença de Origem que declarou deserto o recurso ordinário interposto pela reclamada.Não há pronunciamento do Ministério Público do Trabalho, conforme estabelecido na Portaria 3, de 27 de janeiro de 2005, da Procuradoria Regional do Trabalho da Segunda Região.É o relatório.DA COMPETÊNCIA FUNCIONALPor ser esta a primeira vez em que os autos são distribuídos em Segunda Instância, declaro a competência funcional da Cadeira 4 da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para apreciar o recurso ordinário, sorteada na forma do art. 81, § 2º, II e III, do Regimento Interno deste E. Regional.DA ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTOO Agravo de Instrumento é adequado, tempestivo e devidamente subscrito por advogado constituído nos autos, conforme fls. 94.A contraminuta também é adequada, tempestiva e foi subscrita por advogados constituídos nos autos, conforme fls. 28.Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do Agravo de Instrumento interposto pela reclamada. MÉRITODO PROCESSAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO - DO PREPAROO juízo de origem declarou deserto o Recurso Ordinário por identificar que a reclamada realizou o pagamento das custas judiciais de forma irregular, em favor de Tribunal diverso.Compulsando os autos constata-se que, de fato, a GRU das respectivas custas foi gerada, erroneamente, para o TRT da 15º Região (fls. 205 e 206).Contudo, ao ser intimada sobre o lapso ocorrido, a reclamada saneou o vício apontado. Ato contínuo, providenciou a emissão de nova GRU, desta vez com a destinação correta das custas, qual seja, o TRT da 2º Região (fls. 220 e 221)Desta feita, reconheço o preparo feito ao TRT2, dou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada e determino o processamento do recurso ordinário. DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA ... ()

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