Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DO RÉU PROVIDO EM PARTE, RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. I.
Caso em Exame Ação declaratória cumulada com pedido de obrigação de fazer e indenização por dano material e moral ajuizada por Osmar Dias do Prado contra Banco Itaú BMG Consignado. Sentença reconheceu inexistência de relação jurídica e condenou o réu a restituir valores descontados indevidamente e a pagar indenização por danos morais. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em: (i) a validade do contrato de empréstimo consignado alegadamente não celebrado pelo autor; (ii) a responsabilidade do banco pela restituição de valores descontados indevidamente; (iii) a adequação do valor fixado para indenização por danos morais. III. Razões de Decidir3. A perícia grafotécnica concluiu pela falsidade da assinatura do autor no contrato, confirmando a inexistência de relação jurídica.4. A responsabilidade objetiva do banco por fraudes em operações bancárias, conforme Súmula 479/STJ, justifica a condenação por danos morais e a restituição de valores. IV. Dispositivo5. Recurso do réu provido em parte para determinar a restituição dos valores descontados de forma simples. Recurso do autor não provido. Legislação Citada: CDC, art. 14, art. 42, parágrafo único. CPC, arts. 430 a 433, art. 429, II, art. 85, §11. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21.10.2020. TJSP, Apelação Cível 1005739-94.2022.8.26.0541, Rel. Miguel Petroni Neto, 16ª Câmara de Direito Privado, j. 31.01.2024. TJSP, Apelação Cível 1016092-36.2024.8.26.0506, Rel. Simões de Vergueiro, 16ª Câmara de Direito Privado, j. 19.12.2024... ()
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