Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O IDOSO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. MEDIDA PROTETIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 101 DO ESTATUTO DO IDOSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM
EXAME1.Apelação criminal interposta por réu condenado pela prática do crime previsto na Lei 10.741/2003, art. 101 (Estatuto do Idoso), em razão do descumprimento de medida protetiva que o impedia de se aproximar da sua genitora idosa, vítima dos fatos. A defesa pleiteia a absolvição por alegada insuficiência probatória e requer, subsidiariamente, a progressão de regime.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.Há duas questões em discussão: (i) definir se a prova constante nos autos é suficiente para a manutenção da condenação pelo descumprimento da ordem judicial de proteção à pessoa idosa; (ii) estabelecer se é possível a progressão de regime diante da reincidência do réu.III. RAZÕES DE DECIDIR3.A palavra da vítima idosa possui especial valor probatório, sobretudo quando corroborada por outros elementos constantes dos autos, como testemunhos e registros do processo.4.O princípio do livre convencimento motivado permite ao magistrado valorar as provas de forma autônoma, desde que devidamente fundamentado, o que se verificou na sentença de origem.5.A reincidência do réu impede a concessão de progressão de regime, conforme o entendimento consolidado na Súmula 269/STJ.6.A sentença condenatória apresenta dosimetria da pena adequada e observância às diretrizes legais, não havendo vícios ou injustiças a corrigir.7.A manutenção da sentença por seus próprios fundamentos é cabível nos moldes do Lei 9.099/1995, art. 82, §5º.IV. DISPOSITIVO E TESE8.Recurso desprovido.Tese de julgamento:1.A palavra da vítima idosa tem especial relevância probatória e, quando corroborada por outros elementos dos autos, é suficiente para embasar a condenação por descumprimento de medida protetiva.2.A reincidência do réu impede a concessão da progressão de regime prisional, nos termos da Súmula 269/STJ.3.É válida a manutenção da sentença condenatória com base no Lei 9.099/1995, art. 82, §5º, quando ela apresenta fundamentação suficiente e adequada.Dispositivos relevantes citados: Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), art. 101; Lei 9.099/1995, art. 82, §5º; CF/88, art. 5º, LVII.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 269.... ()
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