Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL - ARRESTO EXECUTIVO - TEIMOSINHA - POSSIBILIDADE.
É vedada à esta Instância Recursal a análise de matérias que ainda não foram deliberadas pelo juízo de origem, sob pena de violação do duplo grau de jurisdição. A realização do arresto executivo, disciplinado pela norma do CPC, art. 830, pressupõe que o executado não tenha sido encontrado, razão pela qual a exigência de exaurimento das diligências para a sua localização contraria o próprio sentido da norma. A aplicação analógica da disposição do CPC, art. 854 admite que, frustrada a tentativa de localização do devedor, seja realizado o arresto de seus bens na modalidade online. A «teimosinha é uma ferramenta que permite ao magistrado singular a repetição das ordens de bloqueio de ativos financeiros, a partir de uma mesma decisão, até que se chegue ao montante necessário para o seu total cumprimento, no período máximo de 60 (sessenta) dias. Frustradas as tentativas de localização de bens do devedor, a «teimosinha serve, em tese, como uma forma de se buscar celeridade na prestação jurisdicional. V.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO EXECUTIVA - ARRESTO VIA SISBAJUD - CITAÇÃO DO EXECUTADO - AUSÊNCIA - TUTELA DE URGÊNCIA - CPC, art. 300 e CPC art. 301 - PROBABILIDADE DO DIREITO - PRESENÇA - RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - DEMONSTRAÇÃO AUSENTE - BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS - INDEFERIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. - Para que ocorra o deferimento da medida de arresto de bens, mostra-se necessário que a parte exequente comprove nos autos a probabilidade do direito invocado, quanto à existência literal do débito do executado, somado ao fato do risco da parte ré alienar seus bens, ou, que está caindo em insolvência, o que poderá acarretar perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. - Em sede de ação executiva, a probabilidade do direito ao créd ito invocado mostra-se caracterizado, entretanto, ausente demonstração de que o executado estaria se furtando da citação e/ou em estado de insolvência, não há campo para o bloqueio de ativos financeiros, antes de frustrada todas as tentativas de citação.... ()
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