Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL.
Tribunal do Júri. Condenações por tentativa de homicídio triplamente qualificado e tentativa de homicídio por omissão. Vítima menor de 14 anos. Recursos Defensivos. MÉRITO: Pretensão de novo julgamento. Alegações de que a decisão dos jurados se mostrou manifestamente contrária à prova dos autos: não ocorrência. Opção dos jurados pelo acolhimento das teses acusatórias quanto à qualificadora de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, em razão da idade (3 anos) em relação ao apelante e a omissão penalmente relevante pelo apelada (genitora da vítima). Soberania dos veredictos. DOSIMETRIA. Apelante Elizângela Pena-base: aumento pelas circunstâncias (crime cometido na residência da vítima) e consequências do crime (desenvolvimento de doença incurável e incapacitante em uma criança de tenra idade). Fixação da pena-base em 9 anos e 6 meses de reclusão. Manutenção. Segunda fase: aumento de 1/6 pela agravante do CP, art. 61, II, «e. Alegação de bis in idem diante da condição de mãe, valorada para reconhecimento do crime comissivo por omissão. Afastada a agravante do CP, art. 61, II, e (crime praticado contra descendente) que caracteriza «bis in idem, pois elementar do crime comissivo por omissão (art. 121, «caput, e § 4º, c/c o art. 13, § 2º, «a, na forma do art. 14, II, todos do CP). Terceira fase: redução de 1/3 pela tentativa, adequada diante do iter criminis percorrido. Aumento em 1/3 pelo art. 121, § 4ª (final), do CP (vítima menor de 14 anos). Alegação de bis in idem diante da condição de mãe, valorada para reconhecimento do crime comissivo por omissão, afastada. Readequada a pena definitiva para 8 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão. Regime fechado: adequação, diante da pena total cominada, gravidade em concreto do crime e circunstâncias judiciais negativas na primeira fase. Apelante Andrew Pena-base: aumento pela culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime, personalidade e conduta social do apelante. Afastamento pela personalidade e conduta social do apelante: não acolhido. Segunda-fase: aumento pela agravante do art. 61, II, s «c e «d do CP. Terceira-fase: diminuição de 1/3 pela tentativa e aumento em 1/3 pelo art. 121, § 4ª (final), do CP (vítima menor de 14 anos). Pleito de exclusão da causa de aumento, diante do reconhecimento da qualificadora baseado na idade da vítima: não acolhido. Pena definitiva de 28 anos de reclusão e 17 dias de reclusão. Regime fechado: único cabível em razão do «quantum de pena aplicado, gravidade em concreto do delito e quantidade de circunstâncias desfavoráveis valoradas na primeira fase da dosimetria. RECURSO DO RÉU ANDREW NEGADO PROVIMENTO E DADO PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO DA RÉ ELIZÂNGELA, APENAS PARA EXCLUIR A AGRAVANTE (CP, art. 61, II, e) E READEQUAR A PENA PARA 8 ANOS, 5 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO... ()
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