Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 451.2600.2276.0598

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA - SUSPEIÇÃO DO PERITO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO COMPARECIMENTO A PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA - DESÍDIA DO SEGURADO - SENTENÇA MANTIDA.

Nos termos do CPC, art. 465, § 1º é dever das partes arguir a suspeição do perito no prazo de 15 (quinze) dias a contar do despacho que nomeá-lo. Nos termos do CPC, art. 370, caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, sanando as dúvidas razoáveis. A prova médica pericial é requisito para a concessão do auxílio-doença acidentário, uma vez que a comprovação da incapacidade é imprescindível para a concessão do benefício. O não comparecimento em perícia judicial designada nos autos sem respaldo de uma justificativa válida configura a desídia da parte que, por seu próprio ato, deixou de produzir as provas necessárias, não havendo que se falar em cerceamento de defesa.... ()

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