Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. DANO MORAL POR INSCRIÇÃO INDEVIDA EM PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS, «SERASA LIMPA NOME. RECURSO DESPROVIDO, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM GRAU RECURSAL. I.
Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito em relação ao pedido de retirada do nome da autora dos cadastros restritivos de crédito, por falta de interesse processual, e que determinou a baixa do débito de R$ 163,80 na plataforma «Serasa Limpa Nome, mas negou o pedido de indenização por danos morais, ao entender que não houve negativação pública e que a inclusão na plataforma não configurava abalo moral indenizável.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na análise da gratuidade da justiça e, no mérito, em saber se a manutenção do nome da autora na plataforma «Serasa Limpa Nome, após a quitação do débito, gera o direito à indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. O pedido de concessão da justiça gratuita não comporta conhecimento, por falta de interesse recursal, porquanto a benesse concedida aos autores pelo juízo de primeiro grau se estende à fase recursal. 4. A inclusão do nome da autora na plataforma «Serasa Limpa Nome não configura negativação pública, pois se trata de um ambiente restrito ao consumidor.5. Não houve comprovação de dano moral, uma vez que a menção à dívida não foi pública e não impactou negativamente no score de crédito da autora.6. A autora não demonstrou efetivo prejuízo imaterial, já que a plataforma é destinada à negociação de dívidas e não à restrição de crédito.7. A mera menção à dívida em plataforma de conciliação não é suficiente para ensejar reparação pecuniária por danos morais.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível parcialmente conhecida e desprovida, com majoração dos honorários advocatícios em grau recursal.Tese de julgamento: A mera inserção de um débito quitado em plataforma de negociação de dívidas, como o «Serasa Limpa Nome, não configura a negativação pública e, portanto, não gera direito à indenização por danos morais, salvo comprovação de efetivo prejuízo imaterial que ultrapasse o mero aborrecimento._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 485, VI, 487, I, e CPC/2015, art. 85, § 11; CC/2002, art. 186.Jurisprudência relevante citada: TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0001393-02.2021.8.16.0034, Rel. Desembargadora Elizabeth Maria de Franca Rocha, 10ª Câmara Cível, j. 29.01.2024; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0024760-72.2022.8.16.0017, Rel. Desembargador Gilberto Ferreira, 8ª Câmara Cível, j. 25.09.2023.Resumo em linguagem acessível: A decisão do tribunal negou o pedido da autora, que queria que seu nome fosse retirado de uma lista de dívidas e que recebesse uma indenização por danos morais. O juiz entendeu que, embora a autora tivesse quitado uma dívida, a informação sobre ela na plataforma «Serasa Limpa Nome não é pública e não causa danos que justifiquem uma indenização. Além disso, o juiz destacou que a simples menção da dívida não é suficiente para gerar um abalo emocional sério. Assim, a sentença anterior foi mantida, e os honorários do advogado da parte ré foram aumentados.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote