Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 448.9373.8507.7465

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONVERSÃO NÃO SINALIZADA - RESPONSABILIDADE DEMONSTRADA - DANOS ESTÉTICOS - NÃO COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO - QUANTUM - TERMO INICIAL CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA 362 STJ - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - INOCORRÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 85, §2º DO CPC.

A sentença que apresenta os elementos essenciais (art. 489, CPC) e faz referência a prova documental constante dos autos, atende aos requisitos de validade exigidos pela Constituição e pelo CPC. Age com culpa o motorista que, conduzindo o veículo converge sem os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Para a configuração do dano estético mostra-se necessária a comprovação de ofensa à integridade física da vítima e deformidade que altere permanentemente o seu aspecto físico. Restam evidenciados os prejuízos de ordem moral quando demonstrado que o acidente causou abalos efetivos à parte ofendida, gerando, inclusive, afastamento de suas atividades cotidianas. Ao arbitrar o quantum devido a título de danos morais, deve o Julgador se atentar para o caráter dúplice da indenização (punitivo e compensatório), bem como às circunstâncias do caso concreto, sem perder de vista os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. Nos termos da Súmula 362/STJ, a correção monetária da indenização por dano moral incide a partir da data do arbitramento. Tendo a parte autora obtido êxito total na demanda, impõe-se o afastamento da sucumbência recíproca. Conforme entendimento do STJ (Tema Repetitivo 1076), os percentuais previstos no § 2º do CPC, art. 85 serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. A utilização da equidade como critério para fixaç ... ()

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