Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDOS DE NULIDADES DA BUSCA PESSOAL E DE BUSCA DOMICILIAR. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA, EM AMBAS AS HIPÓTESES. FUNDADAS SUSPEITAS E FUNDADAS RAZÕES. NÃO ACOLHIDOS. PEDIDO DE QUEBRA DA CADEIRA DE CUSTÓDIA. INACOLHIMENTO. FOI RECONHECIDO TRÁFICO PRIVILEGIADO NA SENTENÇA. JUIZ DO CONHECIMENTO FIXOU REGIME ABERTO E SUBSTITUIU POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PEDIDO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO PARA APRECIAÇÃO DA MEDIDA DESPENALIZADORA A AMBOS OS RÉUS/APELANTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM
EXAME1.Apelação criminal interposta por FERNANDO ALLYSON HOCHSCHEIDT e FABRÍCIO WELINGTON HOCHSCHEIDT impugnando sentença que os condenou pela prática do crime de tráfico de drogas, na modalidade privilegiada (art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006) . Pleito recursal voltado ao reconhecimento da nulidade da busca pessoal e domiciliar; quebra da cadeia de custódia, com pedido de absolvição por ausência de materialidades delitivas e, alternativamente, a concessão do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.Há três questões em discussão: (i) definir se as provas obtidas mediante busca pessoal e domiciliar devem ser declaradas ilícitas, com consequente absolvição dos apelantes, (ii) a quebra da cadeia de custódia e, assim, o laudo pericial definitivo seria inidôneo; (iii) verificar a possibilidade de concessão do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) diante da alteração da tipificação jurídica dos fatos reconhecida na sentença.III. RAZÕES DE DECIDIR3. As nulidades da busca pessoal e domiciliar foram afastadas, pois as circunstâncias evidenciaram a existência da justa causa para as buscas, amparado pelo entendimento do STF sobre crimes permanentes (pessoal e domiciliar).4. Não houve quebra da cadeia de custódia, pois os entorpecentes foram devidamente entregues à autoridade policial, lavrado o auto de constatação e encaminhado ao Instituto de Criminalística para elaboração do laudo definitivo. O laudo pericial atestou a presença de «pés de maconha e de maconha nas substâncias apreendidas.5.A modificação do quadro fático jurídico, com a aplicação da causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º), pode ensejar a concessão do Acordo de Não Persecução Penal, desde que preenchidos os requisitos legais do CPP, art. 28-A6.O tráfico privilegiado não é considerado crime equiparado a hediondo, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, não havendo óbice jurídico à proposta do ANPP nessa hipótese.7.O excesso de acusação que levou à ausência de proposta do ANPP no início da persecução penal não pode prejudicar os apelantes, sendo cabível a remessa dos autos ao Ministério Público de primeiro de grau para avaliação da viabilidade da medida despenalizadora.8.IV. DISPOSITIVO.Recurso conhecido e provido parcialmente. ... ()
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