Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DA NOVACAP INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DIVISOR 220 - INSTITUIÇÃO POR NORMA COLETIVA - DURAÇÃO SEMANAL DO TRABALHO DE 40 HORAS - VALIDADE - TEMA 1046 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA 1.
De acordo com a tese firmada no Tema 1046 da Repercussão Geral do E. STF, «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 2. Instituído mediante negociação coletiva, deve ser observado o divisor 220 para a duração semanal do trabalho de 40 horas na Reclamada, sob pena de desrespeito ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI, que assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. MULTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ANÁLISE NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE - FALTA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRECLUSÃO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos termos da Instrução Normativa 40, de 2016, do TST, com fundamento no CPC, art. 1024, § 2º, constitui ônus da parte, sob pena de preclusão, opor Embargos de Declaração ao despacho de admissibilidade que se omite quanto a um ou mais temas do Recurso de Revista. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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