Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE NÃO EXPRESSIVOS. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso de apelação interposto pela defesa do acusado contra sentença que o condenou pelo crime de tráfico de drogas, Lei 11.343/2006, art. 33, caput, à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 416 dias-multa.2. Defesa requereu aplicação do tráfico privilegiado no patamar máximo de 2/3, alteração para regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. As questões em discussão consistem em verificar:(i) A possibilidade de aplicação do tráfico privilegiado no patamar máximo;(ii) A adequação do regime inicial de cumprimento de pena;(iii) A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Preenchidos os requisitos do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, considerando que o apelante é primário, possui bons antecedentes e não há comprovação de dedicação à atividade criminosa ou vínculo com organização criminosa.5. A fração máxima de redução de 2/3 é proporcional e adequada, dada a quantidade moderada de droga apreendida (535g de maconha).6. Pena reduzida para 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa, permitindo a alteração para regime inicial aberto, conforme art. 33, §2º, «c, do CP.7. Substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de dois salários-mínimos, em observância aos arts. 44 e 45, do CP.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e provido para aplicar a causa de diminuição de pena no patamar máximo de 2/3, reduzir a pena, alterar o regime inicial para aberto e substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direito.Tese de julgamento:"A fração máxima de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º deve ser aplicada quando o agente preenche os requisitos legais e a quantidade de droga apreendida não é significativa. O regime inicial de cumprimento de pena pode ser fixado no aberto e a pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direito, desde que observados os critérios dos arts. 44 e 45, do CP.... ()
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