Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 445.2652.6692.7156

1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENA. RECURSO DEFENSIVO. NÃO PROVIMENTO.

I. Caso em Exame: 1. Agravo em execução penal interposto por João Antonio de Morais Neto contra decisão que indeferiu o pedido de unificação de penas. 2. A defesa alega que houve continuidade delitiva em relação aos crimes praticados pelo agravante em ações penais diversas. II. Questão em Discussão: 3. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão que indeferiu a unificação de penas, sob o argumento de inexistência de elo entre os crimes cometidos, deve ser mantida. III. Razões de Decidir: 4. Embora o CP tenha adotado a Teoria Objetiva para regulamentar o instituto da continuidade delitiva, os Tribunais Superiores sedimentaram entendimento no sentido de ser necessária, além dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução do delito, presentes no CP, art. 71), a comprovação da unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos criminosos, de sorte que os crimes subsequentes sejam entendidos como desdobramento do primeiro. 5. Agravante que, conquanto tenha cometido delitos de mesma espécie, em comarcas próximas e com maneira de execução semelhante, não se valeu das mesmas condições de tempo e oportunidades presentes no primeiro ato para praticar o crime subsequente. 6. Hipótese de reiteração criminosa. 7. Precedentes do STJ. IV. Dispositivo e Tese: 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. Conexão temporal entre os crimes não demonstrada. 2. Circunstâncias, ademais, que evidenciam a situação de habitualidade delitiva, o que torna inviável a concessão da benesse pleiteada. Legislação: CP, art. 71. Jurisprudência: AgRg no HC 769.044/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 17/3/2023; STJ - HC 477.102/SP Sexta Turma - Relatora Ministra Laurita Vaz J. em 26.2.2019 - Dje 15.3.2019; STJ - AgRg no HC 438.232/SP - Quinta Turma - Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca J. em 17.5.2018 - DJe 30.5.2018; STF - HC 109971 Segunda Turma - Relator Ministro Ricardo Lewandowski - J. em 18.10.2011 - DJe 3.2.2012; STF - HC 127287 Primeira Turma - Relator Ministro Marco Aurélio J. em 24.10.2017 - DJe 24.4.2018... ()

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